
dezembro 23, 2025
Se sua farmácia possui um site, e-commerce ou landing page, protocolar o domínio na ANVISA não é opcional — é uma exigência regulatória fundamental para operar no ambiente digital com segurança.
Muitas farmácias enfrentam problemas como:
Campanhas no Google bloqueadas
Reprovação de anúncios
Dificuldade em obter certificações digitais
Notificações da Vigilância Sanitária
Tudo isso pode estar relacionado à ausência do endereço do site cadastrado na ANVISA.
Neste guia, você vai entender como protocolar corretamente o domínio da sua farmácia na ANVISA, onde fazer, quais documentos anexar e quais erros evitar.
Sempre que uma farmácia divulga um endereço na internet — seja site institucional, e-commerce ou página de vendas — esse domínio precisa constar oficialmente no cadastro da empresa junto à ANVISA.
Esse protocolo é importante porque:
Vincula o site ao CNPJ da farmácia
Comprova a titularidade do domínio
Garante conformidade sanitária
Evita bloqueios em anúncios e marketplaces
É exigido em auditorias e fiscalizações
Sem esse cadastro, o site pode ser considerado irregular, mesmo que a farmácia esteja com AFE ativa.
Todo o processo é feito online, pelo Sistema Solicita da ANVISA (Peticionamento Eletrônico).
O acesso é feito pelo link oficial:
https://sso.anvisa.gov.br/sso/internet/login?service=https%3A%2F%2Fsolicita.anvisa.gov.br%2Fsolicita%2F
⚠️ Atenção técnica importante:
O sistema da ANVISA pode apresentar falhas em alguns navegadores. O recomendado é utilizar o Microsoft Edge com o modo Internet Explorer ativado, pois ele oferece maior compatibilidade com o sistema.
O login deve ser realizado com a conta gov.br do responsável legal da farmácia ou do contador.
Esse é um dos pontos onde mais ocorrem erros.
O protocolo do domínio não é uma nova AFE e não é uma renovação.
Dentro do sistema Solicita, o caminho correto é:
Novo
Petição vinculada a um processo já existente
Em seguida:
No campo Petição de Origem, pesquise pelo processo mais recente de
“733 – AFE – CONCESSÃO – FARMÁCIAS E DROGARIAS”
Depois, selecione o assunto:
“AFE/AE – Retificação – Correção pela ANVISA”
Esse fluxo indica que você está apenas corrigindo ou complementando informações da AFE, o que inclui o endereço na internet.
Dentro da etapa de formulários, a ANVISA disponibiliza um modelo oficial que deve ser preenchido.
No campo “Endereço na Internet”, informe:
O domínio principal da farmácia
Sem subdomínios
Sem páginas específicas
Sem landing pages
Exemplo: https://www.suafarmacia.com.br
Esse será o endereço que ficará publicamente visível no cadastro da ANVISA após o deferimento.
Para que o pedido seja aprovado sem exigências, é essencial anexar corretamente os documentos.
Documento 1 – Formulário da ANVISA
Formulário preenchido com a inclusão do endereço na internet.
Documento 2 – Comprovação de titularidade do domínio
Crie um documento (Word ou Google Docs) contendo:
Print do WHOIS do Registro.br, mostrando:
Nome do domínio
CNPJ da farmácia como titular
Ferramenta oficial:
https://registro.br/tecnologia/ferramentas/whois/
Logo abaixo, inclua uma declaração simples, como:
“Declaramos que o domínio https://www.suafarmacia.com.br é o endereço eletrônico oficial da empresa NOME DA FARMÁCIA, inscrita no CNPJ 00.000.000/0001-00.”
Documento complementar (opcional, mas recomendado)
Print do rodapé do site mostrando CNPJ e endereço físico da farmácia.
Após anexar:
Salvar → Validar → Enviar
💰 Taxa:
Normalmente isento de pagamento para esse tipo de retificação.
⏱ Prazo:
Em média, de 3 a 30 dias, podendo variar conforme a fila da vigilância.
Após o deferimento, o campo “Endereço na Internet” passa a constar publicamente no cadastro da farmácia na ANVISA.
Protocolar o domínio da sua farmácia na ANVISA é um passo essencial para quem deseja atuar no digital com segurança, seja com site institucional, e-commerce, anúncios no Google ou presença em marketplaces.
Com o protocolo correto:
Sua farmácia evita penalizações
Ganha credibilidade digital
Facilita liberações em plataformas de mídia
Mantém conformidade regulatória
Se sua farmácia já possui um site e ainda não fez esse processo, o ideal é regularizar o quanto antes.
Quer ajuda para protocolar o seu domínio corretamente?
Para farmácias que utilizam site, e-commerce ou outro endereço eletrônico oficial, o domínio deve constar corretamente no cadastro da empresa junto à ANVISA. Esse procedimento ajuda a manter as informações regulatórias atualizadas e a vincular o endereço digital ao estabelecimento responsável.
O processo é realizado de forma eletrônica pelo Sistema Solicita da ANVISA. O acesso deve ser feito por uma conta autorizada vinculada à empresa, como a do responsável legal ou de outro representante habilitado para realizar o peticionamento.
A inclusão do endereço eletrônico normalmente é realizada por meio de uma petição vinculada ao processo de AFE já existente da farmácia. O objetivo é retificar ou complementar as informações cadastrais, e não solicitar uma nova autorização de funcionamento.
Não. O cadastro do domínio não corresponde à solicitação de uma nova AFE. O procedimento consiste na atualização das informações de uma autorização já existente, incluindo o endereço eletrônico oficial da farmácia.
Deve ser informado o domínio principal utilizado oficialmente pela farmácia. O ideal é cadastrar o endereço principal do site, evitando páginas específicas, URLs de campanhas ou landing pages isoladas quando elas fazem parte do mesmo domínio.
Entre os documentos normalmente utilizados estão o formulário correspondente da ANVISA e uma comprovação de titularidade do domínio. Também pode ser útil anexar materiais que demonstrem a relação entre o endereço eletrônico, o CNPJ e os dados oficiais da farmácia.
Uma das formas é utilizar os dados de registro do domínio para demonstrar quem é seu titular. É importante que as informações apresentadas sejam compatíveis com os dados da empresa responsável pelo estabelecimento e permitam relacionar claramente o domínio à farmácia.
O prazo pode variar conforme o tipo de petição, a fila de análise e eventuais exigências feitas durante o processo. Por isso, não é recomendável considerar um prazo fixo. O acompanhamento deve ser feito diretamente no sistema utilizado para o protocolo.
Informações cadastrais incompletas podem gerar dificuldades em fiscalizações, validações regulatórias e processos que dependam da comprovação de regularidade da farmácia. Também podem surgir obstáculos em plataformas digitais que exigem comprovação de conformidade da empresa.
Pode ajudar, especialmente quando plataformas solicitam comprovação de que o site está vinculado a uma farmácia regularmente constituída. No entanto, o cadastro do domínio na ANVISA não garante, por si só, aprovação em Google Ads, marketplaces ou outros canais, já que cada plataforma possui políticas próprias.
Falar com especialista